É proibida a violência contra animais, sejam eles errantes ou domésticos, excepto em casos de legitima defesa.
Infelizmente a quem os cometer só são ainda aplicadascoimas que variam entre os €500,00 e €3.740,00, se for particular, ou até €44.890,00 se forem pessoas colectivas.
São puníveis também a negligencia, omissão de cuidados e abandono.
Sempre que se vir algum animal vítima de crueldade, deve-se proceder do seguinte modo:
- Requer uma participação junto de uma entidade policial (PSP, GNR, Policia Municipal).
O SEPNA é a entidade que se deve contactar em primeiro lugar. Este departamente da GNR foi criado para defesa do ambiente, onde se incluem os animais e os contactos são: http://www.gnr.pt/portal/internet/sepna/
Serviço SOS Ambiente e Território: 808 200 520 - disponível 24 horas por dia durante todo o ano
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